03/11/2026
O fim da escala 6x1 vai exigir das empresas mudanças na organização das jornadas, nos contratos de trabalho e no planejamento financeiro. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, em 16 de outubro, a jornada semanal máxima cai gradualmente de 44 para 40 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado e sem redução de salário.
A primeira etapa começa em 15 de dezembro de 2026, quando o teto semanal passa a ser de 42 horas. Doze meses depois, o limite cai para 40 horas semanais. Nesse intervalo, empregadores e sindicatos precisarão avaliar como adaptar as escalas às novas regras.
A mudança foi dividida em duas fases, conforme o cronograma previsto na emenda constitucional: 42 horas semanais a partir de 15 de dezembro de 2026 e 40 horas semanais após 12 meses.
A escala 5x2 passa a ser a referência do novo modelo, embora a distribuição das folgas possa variar de acordo com as regras aplicáveis a cada atividade.
O primeiro passo é mapear as jornadas praticadas hoje em cada setor e identificar onde a carga semanal ultrapassa os novos limites. A partir desse diagnóstico, é possível recalcular os custos com folha de pagamento, horas extras e encargos.
Também entram na lista a reorganização dos turnos, a revisão dos contratos de trabalho e dos acordos coletivos e a montagem de um cronograma interno que contemple as duas etapas da redução, e não apenas a primeira.
Sindicatos e empregadores podem negociar ajustes dentro dos limites fixados pela Constituição. Atividades que exigem funcionamento contínuo e categorias com legislação própria, como petroleiros, aeronautas e aquaviários, podem demandar soluções específicas.
O banco de horas continua disponível como instrumento de flexibilização, desde que observadas as regras legais aplicáveis.
Antecipar a revisão da jornada ajuda a identificar eventuais necessidades de contratação e a dimensionar o efeito da mudança sobre a folha. Empresas que deixarem a adequação para a última hora tendem a enfrentar reorganizações adicionais ao longo de 2027, quando a segunda etapa entrar em vigor.
Fonte: Com informações de Contábeis